Um engenheiro no Marrocos chegou a ser condenado a três anos de prisão por criar um perfil falso do príncipe de seu país no Facebook; nos EUA, uma mulher recebeu pena de um ano de prisão e teve que pagar US$ 300 mil por criar um fake no MySpace que levou uma menina ao suicídio; em Santa Catarina, o Google foi condenado a pagar indenização a duas jovens porque perfis falsos as ofenderam no Orkut.
A lista poderia continuar com vários outros exemplos, já que não é de hoje que os fakes, ou perfis falsos, povoam a internet. Eles podem ser criados apenas para bisbilhotar anonimamente, para se fazer passar por outra pessoa ou até difamar alguém.
Note que em todos os três casos citados no começo desta matéria, as pessoas foram condenadas por se fazer passar por outra pessoa ou por ofender alguém. Criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade na internet, não é crime.
“Se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsidade ideológica, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsidade ideológica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsidade ideológica”, explica Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, do Patricia Peck Pinheiro Advogados.
“No máximo, a pessoa poderia ser enquadrada por estar se identificando de maneira falsa para o site”, acredita a advogada. Mas para isso, ele precisaria ser denunciada. E, normalmente, as denúncias vêm quando o perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsidade ideológica.
O procurador Sérgio Suiama, responsável pelo Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, também diz que se o perfil for criado sem base em nenhuma pessoa real, não é crime de falsidade ideológica.
E usar a foto de um modelo em um perfil totalmente fake, com dados inventados? Ela lembra que colocar imagens de terceiros viola o direito de imagem e que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito.
Para terminar, Truzzi destaca que o anonimato, apesar de não ser crime, é proibido pela Constituição Federal. “Ao criar um perfil em nome de um personagem fictício, o indivíduo está violando a norma constitucional”.
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