Uma mulher, que é tutora de cães, foi condenada a pagar R$ 2,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, a uma vizinha por danos morais. A decisão teve como base a perturbação da tranquilidade causada pelos latidos frequentes de seus cachorros, sobretudo durante a noite.
Além disso, a tutora dos cães foi ordenada a manter os animais nas áreas internas de sua residência. A sentença foi proferida pela Justiça de Limeira (SP) e foi datada do dia 24 do último mês. Ainda cabe a possibilidade de recurso.
De acordo com informações da EPTV, que teve acesso ao processo, a vizinha havia solicitado que os cães fossem retirados da propriedade, mas o juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Marcelo Vieira, não acatou o pedido, considerando-o uma medida excessivamente drástica.
Indenização e obrigação de recolher cachorros em hoário noturno
A decisão considerou parcialmente procedente a ação apresentada e determinou que a ré recolhesse seus animais para dentro de sua residência a partir das 20 horas. Além disso, ela foi obrigada a pagar a quantia de R$ 2.500,00 aos demandantes, com correção com base na Tabela Prática de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Brasil, latidos noturnos de cães podem se tornar motivo de conflito entre vizinhos e, em algumas situações, podem resultar em processos judiciais relacionados à perturbação da paz. Os processos do tipo, antes raros, tem se tornando mais frequentes nos últimos anos.
Embora não exista um valor específico de indenização para latidos noturnos de cães, há leis e regulamentos que abordam a perturbação do sossego e o direito à tranquilidade dos moradores. Não há um montante padrão para compensação em casos de latidos noturnos de cães, mas medidas legais podem ser tomadas para buscar uma resolução para o problema.
Em situações extremas, em que os latidos noturnos excessivos e frequentes tenham causado danos comprovados à saúde, bem-estar ou qualidade de vida de uma pessoa, um tribunal pode considerar a concessão de uma indenização por danos morais. No entanto, cada caso é único e deve ser analisado individualmente pelas autoridades competentes ou por um advogado.
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