Na última quarta-feira, 25, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece a taxação de fundos de alta renda, abrangendo tanto os fundos exclusivos com ativos no Brasil quanto os fundos offshore com investimentos no exterior. A votação registrou 323 votos a favor, 119 contra e uma abstenção, e agora o texto segue para o Senado.
Atualmente, os fundos de alta renda são tributados somente quando seus detentores realizam resgates, o que pode levar anos ou nunca acontecer. Com a aprovação deste projeto de lei, os fundos exclusivos serão tributados semestralmente, enquanto os fundos offshore serão taxados anualmente.
Inicialmente, a previsão de arrecadação em 2024 com a taxação dos fundos offshore era de R$ 7 bilhões, e a tributação dos fundos exclusivos era estimada em R$ 13 bilhões. No entanto, após as modificações feitas pelo relator, a equipe econômica ainda não divulgou novas estimativas.
Veja como ficou as alíquotas da taxação dos ‘super-ricos’
Pedro Paulo, relator do projeto de lei, elevou a alíquota a ser paga pelos detentores dos fundos de 6% para 8%, tanto no Brasil quanto no exterior, referente aos ganhos acumulados até o momento. Essa medida de tributação dos mais ricos representa uma das iniciativas mais significativas para aumentar a receita.
Atendendo ao pedido da Fazenda, o início da atualização dos estoques dos fundos foi antecipado pelo relator de maio de 2024 para dezembro de 2023, o que permitirá ao governo aliviar as contas públicas já neste ano.
Quanto aos ganhos futuros dos fundos exclusivos, eles serão tributados com alíquota de 15% sobre ganhos de longo prazo e 20% sobre ganhos de curto prazo. No caso dos fundos no exterior, o novo parecer estabelece uma taxa de 15%. Na versão anterior do projeto, os fundos offshore seriam tributados com base nos rendimentos, sendo 22,5% para ganhos acima de R$ 50 mil.
Além disso, o relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), chegou a um acordo com a bancada ruralista para aumentar o número mínimo de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais. Esse mínimo saltou de 50 para 100 cotistas para que os Fiagros e os fundos de investimentos imobiliários, regidos pela mesma legislação, obtenham isenção de Imposto de Renda.
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